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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 115, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 21.12.2022)

Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusão dos seguintes produtos:

II – alteração dos seguintes produtos:

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda

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