(DOE de 21.12.2022)
Estabelece, para exercício de 2023, o valor da unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1° do art. 4° da Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO a Nota Técnica “Cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE para o exercício de 2023”, expedida em 14 de dezembro de 2022 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 5,49228 (cinco reais e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e oito milésimos), para o exercício de 2023, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda