(DOE de 26.12.2022)
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo III da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1°
“ANEXO III
(a que se refere o art. 5°, § 1°, da Lei n° 7.000/01)
ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
… | … | … |
31 | Convênio ICMS n° 128/22 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística. |
” (NR)