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LEI N° 11.755, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 26.12.2022)

Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O Anexo III da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1°

“ANEXO III
(a que se refere o art. 5°, § 1°, da Lei n° 7.000/01)

ITEMATO CONFAZEMENTA
31Convênio ICMS n° 128/22Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística.

” (NR)

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