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LEI N° 11.760, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 26.12.2022)

Altera a Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 154-B da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 154-B. (…)

(…)

§ 2° (…)

I – dados de documentos relativos a créditos tributários já inscritos em dívida ativa, exceto na hipótese em que for atestada pelo Fisco a legitimidade da retificação, caso em que a certidão de dívida ativa poderá ser emendada, substituída ou cancelada; ou

(…).” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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