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PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN N° 103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 23.12.2022)

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 13 e no art. 14-F da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1° A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2023, os valores mínimos a que se refere o caput são de:

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2° Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 64, de 2 de agosto de 2022.

Art. 3° Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2023.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

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