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PORTARIA ME N° 10.819, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 23.12.2022)

Revoga atos normativos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, caput e respectivo parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, observado, ainda, o disposto no art. 7°, caput, inciso II, e §1°, do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério da Fazenda:

I – n° 125, de 27 de maio de 2005;

II – n° 314, de 15 de setembro de 2005;

III – n° 215, de 10 de agosto de 2006;

IV – n° 41, de 19 de fevereiro de 2008;

V – n° 11, de 19 de janeiro de 2012; e

VI – n° 422, de 18 de julho de 2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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