(DOU de 23.12.2022)
Revoga atos normativos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, caput e respectivo parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, observado, ainda, o disposto no art. 7°, caput, inciso II, e §1°, do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério da Fazenda:
I – n° 125, de 27 de maio de 2005;
II – n° 314, de 15 de setembro de 2005;
III – n° 215, de 10 de agosto de 2006;
IV – n° 41, de 19 de fevereiro de 2008;
V – n° 11, de 19 de janeiro de 2012; e
VI – n° 422, de 18 de julho de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS