Pular para o conteúdo

PORTARIA SEI/SET N° 1162/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

  • por

(DOE de 23.12.2022)

Altera a Portaria n° 060/2019-GS/SET, de 14 de maio de 2019, que disciplina a participação das entidades filantrópicas na campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar, de que trata o Decreto Estadual n° 28.841, de 10 de maio de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 28.841, de 10 de maio de 2019 e na Lei n° 10.228, de 31 de julho de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.329, de 21 de dezembro de 2022, que altera o Decreto Estadual n° 28.841, de 10 de maio de 2019, para implementar as disposições da Lei Estadual n° 11.141, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre a inclusão das instituições que atuam na proteção e defesa dos direitos dos animais no Programa Nota Potiguar, altera a Lei n° 10.228, de 31 de julho de 2017, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 060/2019-GS/SET, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ………………………………………………………………

………………………………………………………………………..

IV – na área da defesa dos direitos dos animais, as entidades não-governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado, de utilidade pública reconhecida pelo Rio Grande do Norte, Municípios do Estado ou pela União, que desenvolvam atividades de proteção e defesa dos direitos dos animais.

………………………………………………………………………..”(NR)

“Art. 5° ………………………………………………………………

I- ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………

d. Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), para área da defesa dos direitos dos animais;

…………………………………………………………………………”(NR)

“Art. 6° ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………

IV – instituições de saúde:

…………………………………………………………………………

V – instituições de proteção e defesa dos direitos dos animais:

a) ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;

…………………………………………………………………………”(NR)

“Art. 7° A SETHAS, SEEL, SESAP e SAPE informarão à Secretaria de Estado da Tributação, através de alimentação no sistema de cadastro, as novas instituições cadastradas, as excluídas, bem como as alterações cadastrais.

…………………………………………………………………………”(NR)

“Art. 16. As Secretarias do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), da Saúde Pública (SESAP) e da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), farão inspeção in loco, de forma periódica, às instituições, para acompanhar a atuação de cada uma delas e a aplicação dos recursos recebidos pela Campanha.”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?