(DOE de 24.12.2022)
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNv realizadas no mês de janeiro de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66 .4 do item 66 da Parte 1 do Anexo Iv do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV a que se refere o subitem 66 .3 da Parte 1 do Anexo Iv do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2023, é de 22,00% (vinte e dois por cento).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual