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PORTARIA SUTRI N° 1.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 24.12.2022)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos .

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOno uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI  n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:

1. (…)
1.625FÓRMULA NATURAL VET CAREATÉ 5KG57,68
1.626FÓRMULA NATURAL VET CAREACIMA DE 5 KG41,67
1.627MAGNUS SUPREME FILHOTESATÉ 5 KG12,85
1.628MAGNUS SUPREME ADULTOSATÉ 5 KG11,38

Art. 2° O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:

2. (…)
2.327FÓRMULA NATURAL VET CAREATÉ 5KG64,00

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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