(DOE de 24.12.2022)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:
1. (…) | |||
1.625 | FÓRMULA NATURAL VET CARE | ATÉ 5KG | 57,68 |
1.626 | FÓRMULA NATURAL VET CARE | ACIMA DE 5 KG | 41,67 |
1.627 | MAGNUS SUPREME FILHOTES | ATÉ 5 KG | 12,85 |
1.628 | MAGNUS SUPREME ADULTOS | ATÉ 5 KG | 11,38 |
Art. 2° O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:
2. (…) | |||
2.327 | FÓRMULA NATURAL VET CARE | ATÉ 5KG | 64,00 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação