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ATO COTEPE/ICMS N° 138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 27.12.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei Complementar n° 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 198, 22 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1° de janeiro de 2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS n° 198, 22 de dezembro de 2022.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

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