(DOU de 26.12.2022)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22.12.2022 e publicado no DOU em 23.12.2022.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22.12.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 5054/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022:
CONVÊNIO ICMS N° 199/22 – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA