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DECRETO N° 2.378, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 26.12.2022)

Introduz a Alteração 4.613 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições provativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 17483/2022,

DECRETA:

CARLOS MOISÉS DA SILVA

JULIANO BATALHA CHIODELLI

PAULO ELI

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