(DOE de 26.12.2022)
Introduz a Alteração 4.613 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições provativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 17483/2022,
DECRETA:
CARLOS MOISÉS DA SILVA
JULIANO BATALHA CHIODELLI
PAULO ELI