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DECRETO N° 44.057, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DODF de 26.12.2022 – Edição Extra)

Ratifica o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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