(DODF de 26.12.2022 – Edição Extra)
Ratifica o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA