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EDITAL SURE N° 444, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

  • por

(DOE de 26.12.2022)

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 3°, da Lei 8.085/2018,

RESOLVE:

I. Submeter a consulta pública aos contribuintes e entidades interessadas minuta de Instrução Normativa que “Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.”, conforme Anexo Único deste Edital;

II. A presente convocação tem cunho consultivo e as manifestações recebidas subsidiarão a finalização da minuta de Instrução Normativa;

III. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários, em até 03 (três) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para o e-mail sure@sefaz.al.gov.br.

Superintendência Especial da Receita Estadual em Maceió, 23 de dezembro de 2022.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° /2022

Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 14 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado de xx de xxxxxx de 2022, do Edital SURE n° ___/2022, em que se divulgou o preço das mercadorias e convocou os contribuintes e entidades do setor para se manifestarem, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O Anexo único da Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 34/2006
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS

ITEM/PRODUTO UNIDADEVALOR EM R$
1. Produtos Agrícolas   
1.1. Algodão   
1.1.1. Arbóreo KG4,45
1.1.2. Caroço KG3,71
1.1.3. Herbáceo KG4,45
1.1.4. Óleo LT1,48
1.2. Amendoim   
1.2.1. Beneficiado KG4,70
1.2.2. Não Beneficiado KG2,23
1.3. Arroz   
1.3.1. Agulha (Saca de 60 Kg) UN111,23
1.3.2. Casca (Saca de 45 Kg) UN32,62
1.3.3. Comum (Saca de 60 Kg) UN81,56
1.4. Castanha de Caju   
1.4.1. Beneficiada KG6,19
1.4.2 In Natura KG1,61
1.5. Feijão   
1.5.1. Carioquinha (Saca de 60 Kg) UN93,92
1.5.2. Fava (Saca de 60 Kg) UN76,62
1.5.3. Macassar (Saca de 60 Kg) UN76,62
1.5.4. Mulatinho (Saca de 60 Kg) UN93,92
1.5.5. Preto (Saca de 60 Kg) UN93,92
1.6. Fumo   
1.6.1. Em Corda KG2,78
1.6.2. Picado KG9,88
1.6.3. Pele KG7,42
1.6.4. Bagacinho KG7,42
1.6.5. Bucha KG7,42
1.6.6. Folha “In Natura” (Baixeiro Comum) KG7,42
1.6.7. Folha “In Natura” (Baixeiro Galpão) KG14,83
1.7. Mandioca   
1.7.1. Farinha (Saca de 50 Kg) UN61,79
1.7.2. Goma – Polvilho de Mandioca (Saca de 60 Kg)) UN98,86
1.7.3. Mandioca LOT/TRUCK494,33
1.7.4. Mandioca LOT/SIMPLES346,04
1.7.5. Massa De Mandioca KG1,48
1.8. Mamona (Bagas) KG1,23
1.9. Milho em Grão (Saco de 60kg) UN22,25
1.10. Tomate para Industrialização KG0,74
2. Produtos Pecuários e Avícolas   
2.1. Aves (Frangos Vivos) CAB16,97
2.2. Banha de Porco KG3,71
2.3. Carne Salpresa   
2.3.1. de 1ª KG16,07
2.3.2. de 2ª KG11,13
2.4. Couro de Boi   
2.4.1. Salmourado KG2,97
2.4.2. Seco Couro KG4,94
2.4.3. Verde KG1,48
2.5. Eqüino   
2.5.1. Asno CAB148,30
2.5.2. Cavalo Árabe CAB2.966,02
2.5.3. Cavalo Comum CAB222,45
2.5.4. Cavalo Manga Larga CAB2.966,02
2.5.5. Cavalo Piquira CAB865,08
2.5.6. Cavalo Pônei CAB1.730,18
2.5.7. Cavalo Quarto de Milha CAB2.966,02
2.5.8. Muar CAB222,45
2.6. Gado   
2.6.1. Bovino CAB1.059,36
2.6.2. Boi P/Recria Engorda CAB247,17
2.6.3. Caprino CAB118,64
2.6.4. Mamote CAB568,49
2.6.5. Ovino CAB118,64
2.6.6. Suíno CAB197,73
2.6.7. Suíno Leitão CAB118,64
2.6.8. Vaca para Recria CAB494,33
2.7. Osso KG2,23
2.8. Pele de Carneiro/Cabra   
2.8.1. de 1ª UN12,36
2.8.2. de 2ª UN9,88
2.9. Sebo   
2.9.1. Beneficiado KG1,48
2.9.2. Rama KG1,23
2.10. Ovos   
2.10.1. Médio (Caixa com 30 Dz) UN111,23
2.10.2. Grande (Caixa com 30 Dz) UN118,64
2.10.3. Extra (Caixa com 30 Dz) UN126,05
2.10.4. Jumbo (Caixa com 20 Dz) UN88,98
3. Produtos Minerais   
3.1. Cal Virgem M314,83
3.2. Carvão   
3.2.1. Vegetal (Saco de 30 Kg) UN14,83
3.2.2. Vegetal M3111,23
4. Produtos Diversos   
4.1. Camarão do Mar   
4.1.1. Grande (Branco) com Cabeça KG24,72
4.1.2. Grande (Branco) sem Cabeça KG34,61
4.1.3. Médio (Rosinha) com Cabeça KG14,83
4.1.4. Médio (Rosinha) sem Cabeça KG19,77
4.1.5. Pequeno (Espigão) com Cabeça KG4,94
4.1.6. Pequeno (Espigão) sem Cabeça KG7,42
4.1.7. Filé de Camarão Grande KG39,55
4.1.8. Filé de Camarão Médio KG24,72
4.1.9. Filé de Camarão Pequeno KG14,83
4.1.10. Malásia Grande KG39,55
4.1.11. Malásia Médio KG29,66
4.1.12. Malásia Pequeno KG19,77
4.1.13. Espigão Defumado KG7,42
4.2. Filé de Siri KG16,07
4.3. Lagosta   
4.3.1. Cauda KG49,43
4.3.2. Com Cabeça KG34,61
4.3.3. Lagostin KG22,25
4.4. Lingüiça KG11,87
4.5 Manteiga – NCM 0405.10.00 KG56,57
4.6. Papel/Arras/Papelão KG0,33
4.7. Peixes   
4.7.1. de 1ª KG12,36
4.7.2. de 2ª KG6,19
4.8 Leite e seus derivados UNIDADEVALOR EM R$
4.8.1 Queijo Mussarela – NCM 0406 KG45,20
4.8.2 Queijo Coalho – NCM 0406 KG42,94
4.8.3 Queijo Parmesão – NCM 0406 KG79,10
4.8.4 Leite Pasteurizado – NCM 0401.10.90 e 0401.20.90 LT3,95
4.8.5 Leite UHT – NCM 0401.10.10 e 0401.20.10 LT5,95
4.8.6 Iorgute Garrafa – NCM 0403 KG9,04
4.8.7 Bebida Láctea Sachê – NCM 0403 KG3,95
4.8.8 Bebida Láctea Garrafa – NCM 0403 KG9,04
4.8.9 Coalhada – NCM 0403.90.00 KG13,56
4.8.10 Leite UHT achocolatado – NCM 1806.32.10 e 18.06.32.20 LT6,78
4.8.11 Manteiga – NCM 0405.10.00 KG50,85
4.8.12 Ricota – NCM 0406 KG29,38
4.8.13 Requeijão Cremoso – NCM 0406 KG41,81
4.8.14 Doce de Leite – NCM 1901.90.20 KG25,14
4.8.15 Minas Frescal – NCM 0406 KG44,00
4.8.16 Creme de leite fresco – NCM 040140.2,0402.21.30, 0402.29.30 e 04.02.9 KG44,00
4.9. Rede UNIDADEVALOR (R$)
4.9.1. Comum UN37,07
4.9.2. De Linha UN86,50
4.9.3. Mixta UN49,43
4.10. Saco UNIDADEVALOR (R$)
4.10.1. Vazio (Usado) Algodão UN2,97
4.10.2. Vazio (Usado) Estopa UN2,23
4.10.3. Vazio (Usado) Nylon UN2,48
4.11. Sucata UNIDADEVALOR (R$)
4.11.1. Alumínio KG4,94
4.11.2. Antimônio KG1,97
4.11.3. Bateria KG0,69
4.11.4. Bronze KG3,99
4.11.5. Chumbo KG1,41
4.11.6. Cobre KG9,39
4.11.7. Ferro Fundido KG0,18
4.11.8. Flandres KG0,18
4.11.9. Garrafa Vazia UNIDADEVALOR (R$)
4.11.9.1. de 600 ml UN1,23
4.11.9.2 de 1 L UN0,25
4.11.10. Latão KG3,99
4.11.11. Limalha de Latão KG1,68
4.11.12. Limalha de Ferro KG0,18
4.11.13. Pneus UN3,46
4.11.14. Radiador KG2,84
4.11.15. Tonel Vazio KG8,90
4.11.16. Trilho KG0,84
4.11.17. Tubo de Ferro KG0,84
4.11.18. Vidro Quebrado KG0,28
4.11.19. Zinco KG1,13
4.11.20. Grampo/Parafuso KG0,18
4.11.21. Latarias KG0,18
4.11.22. Plástico KG0,28
4.11.23. Ráfia KG0,28
4.11.24. Catalizador Pó KG3,71
4.11.25. Bomba De Combustível UN3,71
4.12. Sururu Descascado KG1,97
4.13. Corda (Agave) KG1,23
5. Produtos Relacionados Exclusivamente com Operações de Entrada Interestadual   
5.1 Carne Bovina/Bufalina – Natural, Refrigerada ou Congelada UNIDADEVALOR (R$)
5.1.1 Traseiro c/ osso KG18,61
5.1.2 Dianteiro c/ osso KG13,60
5.1.3 Pa (ponta de agulha) KG17,19
5.1.4 Acém com osso KG21,47
5.1.5 Acém sem osso KG25,77
5.1.6 Alcatra KG31,49
5.1.7 Chã de fora KG28,64
5.1.8 Contra-filé KG31,49
5.1.9 Coração KG7,15
5.1.10 Costela KG17,19
5.1.11 Coxão Mole KG31,49
5.1.12 Cupim KG25,77
5.1.13 Fígado KG12,89
5.1.14 Filé mignon KG42,94
5.1.15 Lagarto KG31,49
5.1.16 Língua KG7,15
5.1.17 Maminha KG31,49
5.1.18 Músculo KG21,47
5.1.19 Patinho KG31,49
5.1.20 Picanha KG42,94
5.1.21 Rins KG7,15
5.2. Produtos Derivados de Cerâmica VermelhaUNIDADEFrete CIF VALOR (R$)Frete FOB VALOR (R$)
BLOCO DE VEDAÇÃO   
5.2.1. Bloco de Vedação (tijolos) 9x14x19cmMILHEIRO348,52303,06
5.2.2. Bloco de Vedação (tijolos) 9x19x19cmMILHEIRO434,89378,82
5.2.3. Bloco de Vedação (tijolos) 9x19x24cmMILHEIRO539,45469,74
5.2.4. Bloco de Vedação (tijolos) 9x19x29cmMILHEIRO678,85590,97
5.2.5. Bloco de Vedação (tijolos) 11,5x19x19cmMILHEIRO575,81500,05
5.2.6. Bloco de Vedação (tijolos) MaciçoMILHEIRO434,89378,82
5.2.7. Bloco de Vedação (tijolos 3 furos)MILHEIRO434,89378,82
5.2.8. Bloco Vedação de 14 X 19 X 19MILHEIRO196,99189,41
5.2.9. Bloco Vedação de 14 X 19 X 29MILHEIRO315,18303,06
5.2.10. Bloco Vedação de 14 X 19 X 39MILHEIRO393,97378,82
5.2.11. Bloco Vedação de 14 X 19 X 44MILHEIRO439,43424,28
BLOCO DE ESTRUTURAL   
5.2.12. Bloco Estrutural de 14 X 19 X 14MILHEIRO157,59151,53
5.2.13. B.1) Bloco Estrutural 11,5x19x29cmMILHEIRO1.303,151.136,46
5.2.14. ½ Bloco Estrutural 11,5x19x29cmMILHEIRO783,41681,88
5.2.15. Canaleta U 11,5x19x14cmMILHEIRO845,54734,92
5.2.16. Canaleta J 11,5x19x14cmMILHEIRO845,54734,92
5.2.17. Bloco Estrutural (T) 11,5x19x41,5MILHEIRO2.091,101.818,34
5.2.18. Bloco Estrutural de CompensaçãoMILHEIRO1.212,231.060,71
5.2.19. B.2) Bloco Estrutural 14x19x29cmMILHEIRO697,03606,11
5.2.20. ½ Bloco EstruturalMILHEIRO434,89378,82
5.2.21. Canaleta UMILHEIRO348,52303,06
5.2.22. Canaleta JMILHEIRO348,52303,06
5.2.23. Bloco Estrutural (T)MILHEIRO348,52303,06
5.2.24. Bloco Estrutural de CompensaçãoMILHEIRO590,97515,20
5.2.25. B.3) Bloco Estrutural 14x19x39cmMILHEIRO863,71757,65
5.2.26. ½ Bloco EstruturalMILHEIRO1.212,231.060,71
5.2.27. Canaleta UMILHEIRO378,82333,37
5.2.28. Canaleta JMILHEIRO378,82333,37
5.2.29. Bloco Estrutural (T)MILHEIRO969,79848,57
5.2.30. Bloco Estrutural de CompensaçãoMILHEIRO1.960,781.704,70
5.2.31. Canaleta “U” E “J” De 14 X 19 X 19,5MILHEIRO128,79121,23
5.2.32. Canaleta “U” E “J” De 14 X 19 X 12MILHEIRO143,95136,37
5.2.33. Canaleta “U” E “J” De 14 X 19 X 29MILHEIRO160,62151,53
5.2.34. Canaleta “U” E “J” De 14 X 19 X 39MILHEIRO175,77166,68
5.2.35. Canaleta “U” E “J” De 14 X 19 X 44MILHEIRO190,92181,83
LAJOTAS   
5.2.36. Lajota H-8MILHEIRO434,89378,82
5.2.37. Lajota H-12MILHEIRO651,57575,81
TELHAS   
5.2.38. Telha EsmaltadaMILHEIRO624,29606,11
5.2.39. Telha Extrusada Colonial, Canal e Paulista de 1ªMILHEIRO416,70363,66
5.2.40. Telha Extrusada Colonial de 2ªMILHEIRO348,52303,66
5.2.41. Telha Prensada ColonialMILHEIRO697,03606,11
5.2.42. Telha PortuguesaMILHEIRO863,71757,65
5.2.43. Telha AmericanaMILHEIRO1.045,55909,17
5.2.44. Casquilho NaturalM213,6413,64
5.3. AçúcarUNIDADEVALOR (R$) 
5.3.1. Açúcar Cristal   
5.3.1.1. 50 kgSACA106,35 
5.3.1.2. 15 x 2 kgFARDO70,25 
5.3.1.3. 30 x 1 kgFARDO70,25 
5.3.1.4. 16 x 1 kgFARDO37,48 
5.3.1.5. 10 x 1 kgFARDO23,42 
5.3.1.6. Orgânico 10 x 1 kgFARDO55,58 
5.3.1.7. Colorido 24 x 80 kgCAIXA25,54 
5.3.1.8. Embalado 1 kgUNIDADE2,12 
5.3.1.9. A GranelKG1,94 
5.3.2. Açúcar Refinado Granulado   
5.3.2.1. 50 kgSACA117,08 
5.3.2.2. 15 x 2 kgFARDO77,21 
5.3.2.3. 30 x 1 kgFARDO77,21 
5.3.2.4. 8 x 2 kgFARDO41,17 
5.3.2.5. 10 x 1 kgFARDO25,73 
5.3.2.6 . Cubos 8 x 250 gCAIXA65,71 
5.3.2.7. Sachê 10 x 40 x 5 gCAIXA18,78 
5.3.2.8. Embalado 1 kgUNIDADE2,34 
5.3.2.9. A GranelKG2,12 
5.4. Cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCMUNIDADE17,52 

” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, de de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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