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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:

APÊNDICE XXXV
RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES

(Título I, Capítulo IX, 17.0)

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

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