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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 110, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 2° do Decreto n° 40.542, de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2023:

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Porto Alegre, Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Diário Oficial N° 247 59

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

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