(DOE de 27.12.2022)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 2° do Decreto n° 40.542, de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2023:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Porto Alegre, Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Diário Oficial N° 247 59
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual