(DOE de 26.12.2022)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 3° do art. 3°-A da Instrução Normativa SEF n° 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-A. Para fins do credenciamento previsto no art. 1°, e manutenção como credenciado, será observado se o contribuinte efetuou operações de vendas a mais de 400 (quatrocentas) pessoas jurídicas a cada trimestre civil – janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro (Decreto n° 20.747/12, art. 4°, XII).
(…)
§ 3° O contribuinte credenciado antes de agosto de 2021 estará sujeito à exigência prevista no caput a partir da data da renovação do ato concessivo, observado o disposto no § 1°.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 23 de agosto de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de Dezembro de 2022.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda conforme Decreto n° 85.872 de 06/12/2022.