(DOE de 26.12.2022)
Prorroga prazos da Lei n° 3.577, de 12 de dezembro de 2019, que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032, os termos finais previstos nos itens 5.2, 8, 12, 16 e 21 do Anexo Único à Lei n° 3.577, de 12 de dezembro de 2019, nos termos do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao art. 2° , inciso LXXXI, alínea “a”, do Decreto n° 2.912, de 26 de dezembro de 2016, constante do item 21 do Anexo Único à Lei n° 3.577, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 34° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil