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PORTARIA SEFAZ N° 636, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO o OFÍCIO n° 1933/2022/SEPA (SEI 5744325) e o Despacho n° 1265 – GSARE (SEI 5746706) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual;

CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o Despacho n° 1286/2022/SEFAZ – GSA-RE (SEI 5798466) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0853.012621.00238/2022-71.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/AC, 26 de dezembro de 2022.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PORTARIA N° 636 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

“II – SAÍDAS…

2. BOVINO

…”NR

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