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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 482, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Fixa o valor da UFIR-RJ para o Exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n°27.518/2000 e o contido no Processo SEI-040070/000894/2022,

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2023, será de R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

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