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ATO COTEPE/ICMS N° 140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 28.12.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 22 de dezembro de 2022, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1° O item 640 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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