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ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 28.12.2022)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.12.2022 e publicado no DOU em 23.12.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 5065/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2022:

CONVÊNIO ICMS N° 203/22 – Altera o Convênio ICMS n° 119/21, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

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