(DOE de 28.12.2022)
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto n° 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto n° 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto n° 15.953, de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto n° 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 2° Repristina-se o Decreto n° 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização