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DECRETO N° 32.347, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Altera o Decreto Estadual n° 31.281, de 17 de fevereiro de 2022, que fixa, para o exercício financeiro de 2022, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.281, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2022, a R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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