(DOE de 27.12.2022)
Altera o Decreto Estadual n° 31.281, de 17 de fevereiro de 2022, que fixa, para o exercício financeiro de 2022, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.281, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2022, a R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier