(DOE de 28.12.2022)
Prorroga prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5° do RICMS-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que o reajuste das tarifas de ônibus com característica de transporte urbano ou metropolitano dependem de negociação realizada no âmbito das prefeituras municipais, e que as definições, via de regra, só ocorrem no mês de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar a conclusão das negociações tarifárias para que se possa definir as condicionantes para manutenção do benefício no ano de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador