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DECRETO N° 43.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 28.12.2022)

Prorroga prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5° do RICMS-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que o reajuste das tarifas de ônibus com característica de transporte urbano ou metropolitano dependem de negociação realizada no âmbito das prefeituras municipais, e que as definições, via de regra, só ocorrem no mês de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar a conclusão das negociações tarifárias para que se possa definir as condicionantes para manutenção do benefício no ano de 2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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