(DOE de 28.12.2022)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT N° 014/2022