(DOE de 28.12.2022)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o estatuído no art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput e o § 2°, ambos do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 63, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2°, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo:
(…)
§ 2° O valor do ICMS a recolher por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, de que trata o parágrafo único do art. 2°, será de R$ 1,06 (um real e seis centavos) por unidade de selo fiscal adquirido.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de Dezembro de 2022.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda conforme Decreto n° 85.872 de 06/12/2022.