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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 28.12.2022)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 9, de 20 de abril de 2015, que estabelece valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2022, do Edital SURE n° 436/2022, em que se divulgou o preço dos serviços e convocou os contribuintes e entidades do setor para se manifestarem, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O Anexo único da Instrução Normativa SEF n° 9, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único
Instrução Normativa SEF n° 9/2015

Distância (km)Frete (R$/t) cargaFrete R$/m3carga
Acima deAtéComumFracionadaMudançaBaixa Pressão (Liq. /Gas)Alta Pressão (Liq. /Gas)
05035,7571,4920,7844,3566,54
5010042,1884,3424,5052,3678,48
10020050,17100,3429,1462,2793,38
20030060,17120,3935,0074,70111,77
30040072,85145,7342,3490,43135,64
40050088,86177,7551,67110,29165,43
50060094,98189,9855,23117,87176,82
60070099,60199,2657,92123,61185,45
700800111,90223,7465,07138,82208,22
800900124,14248,2572,18154,05231,05
9001000136,43272,4879,33169,32254,00
10001200160,91321,8293,56199,68299,54
12001400185,45370,90107,81230,16345,20
14001600209,99419,96122,08260,58390,88
16001800234,45468,97136,33290,98436,51
18002000258,99518,03150,60321,43482,15
20002200279,71559,43162,67347,12520,70
22002400306,69616,08179,10382,29573,41
24002600332,54665,08193,37412,67619,01
26002800356,88713,78207,54442,87665,19
28003000381,57763,17221,89473,55710,29
30003200414,08828,16240,77513,85770,82
32003400430,60861,24250,39534,38801,58
34003600455,10910,28264,65564,84847,25
36003800479,66959,36278,91595,27892,91
38004000504,551.009,11293,37626,17939,22
4000Acima528,711.057,41307,43656,13984,21

 ” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de Dezembro de 2022.

MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda conforme Decreto n° 85.872 de 06/12/2022.

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