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PORTARIA N° 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DODF de 28.12.2022)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007 e, com fundamento na Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2022, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicada no DODF n° 221, de 29 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer que data de vencimento da taxa de licenciamento anual acompanhará a data de vencimento das primeiras parcelas/parcela única, constantes no calendário de IPVA, segundo Portaria n° 35/2022-SEFAZ, conforme abaixo:

DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO
Algarismo FinalParcela Única ou Primeira ParcelaSegunda ParcelaTerceira ParcelaQuarta ParcelaQuinta ParcelaSexta Parcela
1 ou 213/2/202313/3/202310/4/20238/5/202312/6/202310/07/2023
3 ou 414/2/202314/3/202311/4/20239/5/202313/6/202311/7/2023
5 ou 615/2/202315/3/202312/4/202310/5/202314/6/202312/7/2023
7 ou 816/2/202316/3/202313/4/202311/5/202315/6/202313/7/2023
9 ou 1017/2/202317/3/202314/4/202312/5/202316/6/202314/7/2023

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA

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