(DOU de 28.12.2022)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS n° 11/03, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel que especifica.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6° ao 10° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Protocolo ICMS n° 11, de 20 de maio de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Sergipe – Marco Antônio Queiroz.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA