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RESOLUÇÃO CONTRAN N° 981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 26.12.2022 – Edição Extra)

Referenda a Deliberação CONTRAN n° 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN n° 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.033993/2021-15,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN n° 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN n° 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.

Art. 2° O art. 8° da Resolução CONTRAN n° 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

”Art. 8° Fica concedido prazo até 1° de janeiro de 2024 para atendimento da descrição “APROVADO SENATRAN” definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.” (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia

CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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