(DOU de 26.12.2022 – Edição Extra)
Referenda a Deliberação CONTRAN n° 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN n° 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.033993/2021-15,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN n° 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN n° 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.
Art. 2° O art. 8° da Resolução CONTRAN n° 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
”Art. 8° Fica concedido prazo até 1° de janeiro de 2024 para atendimento da descrição “APROVADO SENATRAN” definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.” (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento