(DOU de 26.12.2022 – Edição Extra)
Altera a Resolução CONTRAN n° 953, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.017649/2022-51,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 953, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 953, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
IV – região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) do caminhão, reboque ou semirreboque, dotado de carroçaria basculante ou silo basculante.” (NR)
“ANEXO
………………………………………………………………………………..
5.2 Para os veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2023, ou aqueles alterados nos moldes do parágrafo único do art. 2°, a marcação deverá ser realizada em local aparente do protetor lateral instalado no lado esquerdo do veículo.” (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento