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RESOLUÇÃO CONTRAN N° 987, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 26.12.2022 – Edição Extra)

Altera a Resolução CONTRAN n° 953, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.017649/2022-51,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 953, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.

Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 953, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° …………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

IV – região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) do caminhão, reboque ou semirreboque, dotado de carroçaria basculante ou silo basculante.” (NR)

“ANEXO

………………………………………………………………………………..

5.2 Para os veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2023, ou aqueles alterados nos moldes do parágrafo único do art. 2°, a marcação deverá ser realizada em local aparente do protetor lateral instalado no lado esquerdo do veículo.” (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia

CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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