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RESOLUÇÃO CONTRAN N° 989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 26.12.2022 – Edição Extra)

Altera a Resolução CONTRAN n° 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.026691/2021-82,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 960, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4° ………………………………………………………

………………………………………………………………….

II – poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 12. Os veículos blindados são isentos do uso dos vidros de segurança exigidos no art. 2° e dos requisitos do inciso I do art. 4°, aplicando-se às suas áreas envidraçadas o estabelecido na NBR 16218 da ABNT.

…………………………………………………………………..” (NR)

“ANEXO I

………………………………………………………………….

FIGURA 1 – Mínimo de transmitância luminosa.

” (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do ConselhoEm exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia

CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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