(DOU de 28.12.2022)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS n° 05/09.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS n° 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no dia 19 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS n° 5/09, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1° O item 31 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
31 | CE | 41704775000125 | 070029857 | REFINARIA DE MUCURIPE S.A. |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA