(Disponibilizado na página da Receita Federal, em “Agenda Tributária”)
Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1° O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser efetuados, no mês de janeiro de 2023, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.
§ 1° Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.
§ 2° O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de:
I – Guia da Previdência Social (GPS), se tiver por objeto contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, contribuições instituídas a título de substituição ou contribuições devidas a outras entidades ou fundos; ou
II – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), se tiver por objeto outros tributos administrados pela RFB.
§ 3° A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico <www.gov.br/receitafederal>.
Art. 2° As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991.
Art. 3° Em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em situação ativa no ano do evento, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15° (décimo quinto) dia útil do 2° (segundo) mês subsequente ao do evento.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à pessoa jurídica incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4° Verificada a hipótese prevista no art. 3°, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar o Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
I – do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro; ou
II – do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.
Art. 5° Em caso de extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, deverá ser apresentada Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) em nome da pessoa jurídica extinta, relativa ao ano-calendário em que o evento ocorrer, até o último dia útil:
I – do mês de março, se o evento ocorrer no mês de janeiro; ou
II – do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.
Art. 6° Dirf de fonte pagadora pessoa física deverá ser apresentada:
I – em caso de saída definitiva do País, até a data de saída em caráter permanente, ou em até 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, em caso de saída do País em caráter temporário; e
II – no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento, exceto se este ocorrer no mês de janeiro, hipótese em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março.
Art. 7° A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada:
I – até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens inventariados, desde que esta tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ou, se o trânsito em julgado se der a partir de 1° de março, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do trânsito em julgado; ou
II – até o último dia do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Art. 8° A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:
I – no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva; ou
II – no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da confirmação.
§ 1° Deverão ser apresentadas no prazo previsto no inciso I do caput as declarações referentes a anos-calendário anteriores que ainda não tenham sido entregues, se obrigatórias.
§ 2° A pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional deverá apresentar, além da declaração a que se refere o caput, a Comunicação de Saída Definitiva do País:
I – a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou
II – a partir da data em que a condição de não-residente se confirmar até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Art. 9° Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), nos termos do art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Art. 10. Em caso de recolhimento de contribuições previdenciárias para o qual tenha sido informado o código de recolhimento 1708, 2801, 2810, 2909 ou 2917, referente a contribuições incidentes sobre valores pagos em reclamatória trabalhista, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço pelo reclamante, e como vencimento, o determinado pela legislação vigente na data de ocorrência do fato gerador, incluídos os acréscimos legais referentes ao período compreendido entre a data de vencimento e a data de recolhimento.
§ 1° Verificada a hipótese prevista no caput, caso não tenha sido reconhecido vínculo empregatício entre o reclamante e o reclamado nem conste da sentença ou do acordo homologado a indicação do período em que os serviços foram prestados, será considerado como competência o mês em que a sentença foi proferida ou que o acordo foi homologado, ou o mês de pagamento dos créditos reclamados, se este anteceder àquele.
§ 2° Em caso de pagamento parcelado dos créditos trabalhistas, as contribuições incidentes sobre cada parcela devem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte ao do recebimento do crédito, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
§ 3° Se a sentença condenatória ou o acordo homologado não prever prazo para pagamento dos créditos trabalhistas nem se referir ao período em que os serviços foram prestados pelo reclamante, o recolhimento das contribuições devidas deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Art. 11. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de que trata o art. 72 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, deverá ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto se este ocorrer no 1° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a apresentação deve ser efetuada até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Em caso de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Declaração a que se refere o caput, referente ao ano-calendário em que a exclusão se verificou, deve ser apresentada até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente.
Art. 12. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa RFB n° 2.003, de 18 de janeiro de 2021, a apresentação deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 1° A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2° Se o evento a que se refere o caput se verificar durante os meses de janeiro a abril do ano em que a entrega da ECD para situações normais for efetuada, o prazo previsto no caput será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.
Art. 13. Em caso de extinção ou encerramento de CNPJ de empresário individual, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I – o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário; ou
II – o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Art. 14. A EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 10° (décimo) dia útil do 2° (segundo) mês subsequente ao mês a que a escrituração se refere, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Art. 15. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que ela se refere.
§ 1° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica, a apresentação da ECF deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento.
§ 2° A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 1°, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação ocorrida durante os meses de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo a que se refere o § 1° será até o último dia útil do mês de julho do referido ano.
Art. 16. A DCTFWeb Diária, utilizada para prestação de informações relativas a receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, deve ser transmitida pela entidade promotora até o 2° (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo.
Art. 17. A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
Parágrafo único. O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Art. 18. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
Assinatura digital
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária
Janeiro de 2023
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
OBS: Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
Data de Vencimento | Tributos | Código | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) | |
Darf | GPS | |||
Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos do Trabalho | ||||
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | “ | ||
Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior | 0481 | “ | ||
Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas (L8685/93) – Residentes no Exterior | 5192 | “ | ||
Fretes internacionais – Residentes no Exterior | 9412 | “ | ||
Remuneração de direitos | 9427 | “ | ||
Previdência privada e Fapi | 9466 | “ | ||
Aluguel e arrendamento | 9478 | “ | ||
Outros Rendimentos | ||||
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. | |
Diária | Cide – Combustíveis – Importação – Lei n° 10.336/01 | |||
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9438 | Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. | ||
Diária | Contribuição para o PIS/Pasep | |||
Importação de serviços (Lei n° 10.865/04) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | |||
Importação de serviços (Lei n° 10.865/04) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia | ||
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. | 2550 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) | |
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Pagamento de parcelamento de clube de futebol – CNPJ – (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) | 4316 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) | |
Até o 2° dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração | 1684 | Dezembro/2022 | ||
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 10 do ADE Corat n° 17, de 2022) | Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/Pasep | 1708 | Mês da prestação do serviço | |
Reclamatória Trabalhista – CEI | 2801 | “ | ||
Reclamatória Trabalhista – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai etc.) | 2810 | “ | ||
Reclamatória Trabalhista – CNPJ | 2909 | “ | ||
Reclamatória Trabalhista – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai etc.) | 2917 | “ | ||
4 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Títulos de renda fixa – Pessoa Física | 8053 | 21 a 31/dezembro/2022 | ||
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica | 3426 | “ | ||
Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 | “ | ||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | “ | ||
Operações de swap | 5273 | “ | ||
Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 | “ | ||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | “ | ||
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95) | 5706 | “ | ||
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 | “ | ||
Demais rendimentos de capital | 0924 | “ | ||
Tributação Exclusiva – Art. 2° da Lei n° 12.431/2011 | 3699 | “ | ||
Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014) | 5029 | “ | ||
Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014) | 5035 | “ | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 21 a 31/dezembro/2022 | ||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos | 0490 | “ | ||
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | “ | ||
Outros Rendimentos | ||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 21 a 31/dezembro/2022 | ||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | “ | ||
Multas e vantagens | 9385 | “ | ||
4 | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) | |||
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 | 21 a 31/dezembro/2022 | ||
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 | “ | ||
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 | “ | ||
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 | “ | ||
Aplicações Financeiras | 6854 | “ | ||
Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97) | 6895 | “ | ||
Seguros | 3467 | “ | ||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | “ | ||
5 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Servidor Civil Ativo | 1661 | 21 a 31/dezembro/2022 | ||
CPSS – Servidor Civil Inativo | 1700 | “ | ||
CPSS – Pensionista Civil | 1717 | “ | ||
CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária | 1769 | “ | ||
CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária | 1814 | “ | ||
5 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1723 | 21 a 31/dezembro/2022 | ||
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1730 | “ | ||
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1752 | “ | ||
6 | Simples Doméstico – Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico | Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico | Dezembro/2022 | |
6 | Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público -CNPJ | 7307 | 1° a 31/dezembro/2022 | |
Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ – estoque | 7315 | “ | ||
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) | 1020 | Dezembro/2022 | ||
10 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Outros Rendimentos | ||||
Juros de empréstimos externos | 5299 | Dezembro/2022 | ||
13 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Títulos de renda fixa – Pessoa Física | 8053 | 1° a 10/janeiro/2023 | ||
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica | 3426 | “ | ||
Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 | “ | ||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | “ | ||
13 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Operações de swap | 5273 | 1° a 10/janeiro/2023 | ||
Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 | “ | ||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | “ | ||
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95) | 5706 | “ | ||
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 | “ | ||
Demais rendimentos de capital | 0924 | “ | ||
Tributação Exclusiva – Art. 2° da Lei n° 12.431/2011 | 3699 | “ | ||
Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014) | 5029 | “ | ||
Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014) | 5035 | “ | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 1° a 10/janeiro/2023 | ||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos | 0490 | “ | ||
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | “ | ||
Outros Rendimentos | ||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 1° a 10/janeiro/2023 | ||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | “ | ||
Multas e vantagens | 9385 | “ | ||
13 | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) | |||
Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Jurídica | 1150 | 1° a 10/janeiro/2023 | ||
Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Física | 7893 | “ | ||
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 | “ | ||
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 | “ | ||
Aplicações Financeiras | 6854 | “ | ||
Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97) | 6895 | “ | ||
Seguros | 3467 | “ | ||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | “ | ||
13 | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) | |||
Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Jurídica | 1150 | Dezembro/2022 | ||
Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Física | 7893 | “ | ||
13 | Contribuição para o PIS/Pasep | |||
Retenção – Aquisição de autopeças | 3770 | 16 a 31/dezembro/2022 | ||
13 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | |||
Retenção – Aquisição de autopeças | 3746 | 16 a 31/dezembro/2022 | ||
13 | Cide – Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9331 | Dezembro/2022 | |
13 | Cide – Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei n° 10.168/2000, alterado pelo art. 6° da Lei n° 10.332/2001. | 8741 | Dezembro/2022 | |
16 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Servidor Civil Ativo | 1661 | 1° a 10/janeiro/2023 | ||
CPSS – Servidor Civil Inativo | 1700 | “ | ||
CPSS – Pensionista Civil | 1717 | “ | ||
CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária | 1769 | “ | ||
CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária | 1814 | “ | ||
16 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1723 | 1° a 10/janeiro/2023 | ||
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1730 | “ | ||
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1752 | “ | ||
16 | Contribuinte Individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep | 1007 | 1° a 31/dezembro/2022 | |
Contribuinte Individual – recolhimento mensal – com dedução de 45% (Lei n° 9.876/99) – NIT/PIS/Pasep | 1120 | “ | ||
Contribuinte Individual – Opção: aposentadoria apenas por idade – recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep | 1163 | “ | ||
Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep | 1406 | “ | ||
Facultativo – Opção: aposentadoria apenas por idade – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep | 1473 | “ | ||
Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep | 1503 | “ | ||
Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei n° 12.470/2011 | 1830 | “ | ||
MEI – Complementação Mensal | 1910 | “ | ||
Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep | 1929 | “ | ||
Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – Complemento | 1945 | “ | ||
16 | Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep | 1104 | 1° outubro a 31 dezembro/2022 | |
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei n° 9.876/99) – NIT/PIS/Pasep | 1147 | ” | ||
Contribuinte Individual – Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/Pasep | 1180 | ” | ||
Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT/PIS/Pasep | 1457 | ” | ||
16 | Facultativo – Opção: aposentadoria apenas por idade – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/Pasep | 1490 | 1° outubro a 31 dezembro/2022 | |
Segurado Especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS/Pasep | 1554 | ” | ||
Facultativo Baixa Renda – recolhimento trimestral – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei n° 12.470/2011 | 1848 | ” | ||
Facultativo Baixa Renda – recolhimento trimestral – NIT/PIS/Pasep | 1937 | ” | ||
Facultativo Baixa Renda – recolhimento trimestral – Complemento | 1953 | ” | ||
20 | Contribuição para o PIS/Pasep | |||
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | Dezembro/2022 | ||
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | “ | ||
20 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | |||
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | Dezembro/2022 | ||
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | “ | ||
20 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) | 5952 | Dezembro/2022 | ||
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | “ | ||
20 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | |||
Art. 7° da Lei n° 12.546/2011 | 2985 | Dezembro/2022 | ||
Art. 8° da Lei n° 12.546/2011 | 2991 | “ | ||
20 | Contribuição para o PIS/Pasep | |||
Entidades financeiras e equiparadas | 4574 | Dezembro/2022 | ||
20 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | |||
Entidades financeiras e equiparadas | 7987 | Dezembro/2022 | ||
20 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | Dezembro/2022 | ||
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | “ | ||
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva | 3223 | “ | ||
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva | 3556 | “ | ||
Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva | 3579 | “ | ||
Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva | 3540 | “ | ||
Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva | 5565 | “ | ||
20 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos do Trabalho | ||||
Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) | 0561 | Dezembro/2022 | ||
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | “ | ||
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público | 3533 | “ | ||
Participação nos Lucros ou Resultados – PLR | 3562 | “ | ||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 | 5936 | “ | ||
Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 | 1889 | “ | ||
Outros Rendimentos | ||||
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | Dezembro/2022 | ||
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | “ | ||
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | “ | ||
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | “ | ||
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | “ | ||
Indenização por danos morais | 6904 | “ | ||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 | 5928 | “ | ||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988 | 1895 | “ | ||
Demais rendimentos | 8045 | “ | ||
20 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI | 2852 | Diversos | |
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) | 2879 | “ | ||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ | 2950 | “ | ||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) | 2976 | “ | ||
20 | Simples – CNPJ | 2003 | 1° a 31/dezembro/2022 | |
Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física | 2011 | “ | ||
Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo | 2020 | “ | ||
Empresas em geral – CNPJ | 2100 | “ | ||
Empresas em geral – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2119 | “ | ||
Cooperativa de Trabalho – CNPJ – contribuição descontada do cooperado – Lei n° 10.666/2003 | 2127 | “ | ||
Empresas em geral – CEI | 2208 | “ | ||
Empresas em geral – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | 2216 | “ | ||
Filantrópicas com isenção – CNPJ | 2305 | “ | ||
Filantrópicas com isenção – CEI | 2321 | “ | ||
20 | Órgãos do poder público – CNPJ | 2402 | 1° a 31/dezembro/2022 | |
Órgãos do poder público – CEI | 2429 | “ | ||
Órgãos do poder público – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. | 2437 | “ | ||
Órgão do Poder Público – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo | 2445 | “ | ||
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ – retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. | 2500 | “ | ||
Comercialização da produção rural – CNPJ | 2607 | “ | ||
Comercialização da produção rural – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) | 2615 | “ | ||
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ | 2631 | “ | ||
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) | 2640 | “ | ||
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI | 2658 | “ | ||
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CEI (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) | 2682 | “ | ||
Comercialização da produção rural – CEI | 2704 | “ | ||
Comercialização da produção rural – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) | 2712 | “ | ||
20 | Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6106 | Diversos | |
Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência | 6505 | “ | ||
20 | Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Dezembro/2022 | |
20 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | |||
Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 4095 | Dezembro/2022 | ||
Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 | “ | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções | 4112 | “ | ||
20 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 4095 | Dezembro/2022 | ||
20 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 | Dezembro/2022 | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções | 4153 | “ | ||
20 | Contribuição para o PIS/Pasep | |||
Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 4095 | Dezembro/2022 | ||
Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 | “ | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções | 4138 | “ | ||
20 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | |||
Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 4095 | Dezembro/2022 | ||
Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 | “ | ||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções. | 4166 | “ | ||
25 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Títulos de renda fixa – Pessoa Física | 8053 | 11 a 20/janeiro/2023 | ||
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica | 3426 | “ | ||
Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 | “ | ||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | “ | ||
Operações de swap | 5273 | “ | ||
Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 | “ | ||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | “ | ||
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95) | 5706 | “ | ||
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 | “ | ||
Demais rendimentos de capital | 0924 | “ | ||
Tributação Exclusiva – Art. 2° da Lei n° 12.431/2011 | 3699 | “ | ||
Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014) | 5029 | “ | ||
Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014) | 5035 | “ | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 11 a 20/janeiro/2023 | ||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos | 0490 | “ | ||
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | “ | ||
25 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Outros Rendimentos | ||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 11 a 20/janeiro/2023 | ||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | “ | ||
Multas e vantagens | 9385 | “ | ||
25 | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) | |||
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 | 11 a 20/janeiro/2023 | ||
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 | “ | ||
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 | “ | ||
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 | “ | ||
Aplicações Financeiras | 6854 | “ | ||
Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97) | 6895 | “ | ||
Seguros | 3467 | “ | ||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | “ | ||
25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Posição na Tipi Produto | ||||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; | 0676 | Dezembro/2022 | ||
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | “ | ||
84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | Dezembro/2022 | ||
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | “ | ||
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | “ | ||
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | “ | ||
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | “ | ||
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | “ | ||
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto- socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | “ | ||
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | “ | ||
25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||
Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco | 5110 | Dezembro/2022 | ||
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi | 5123 | “ | ||
Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | “ | ||
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. | 0821 | “ | ||
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. | 0838 | “ | ||
25 | Contribuição para o PIS/Pasep | |||
Faturamento | 8109 | Dezembro/2022 | ||
Folha de salários | 8301 | “ | ||
Pessoa jurídica de direito público | 3703 | “ | ||
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 | “ | ||
Combustíveis | 6824 | “ | ||
Não-cumulativa | 6912 | “ | ||
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária | 1921 | “ | ||
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. | 0679 | “ | ||
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. | 0691 | “ | ||
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. | 0906 | “ | ||
25 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | |||
Demais Entidades | 2172 | Dezembro/2022 | ||
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 | “ | ||
Combustíveis | 6840 | “ | ||
Não-cumulativa | 5856 | “ | ||
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária | 1840 | “ | ||
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015 | 0760 | “ | ||
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015. | 0776 | “ | ||
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §° 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. | 0929 | “ | ||
25 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Servidor Civil Ativo | 1661 | 11 a 20/janeiro/2023 | ||
CPSS – Servidor Civil Inativo | 1700 | “ | ||
CPSS – Pensionista Civil | 1717 | “ | ||
CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária | 1769 | “ | ||
25 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária | 1814 | 11 a 20/janeiro/2023 | ||
25 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) | |||
CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1723 | 11 a 20/janeiro/2023 | ||
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1730 | “ | ||
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1752 | “ | ||
31 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica | ||||
Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil | 0473 | Dezembro/2022 | ||
31 | Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) | |||
Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 | Dezembro/2022 | ||
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 | “ | ||
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 | “ | ||
Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 | “ | ||
31 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | |||
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | ||||
Entidades Financeiras | ||||
Balanço Trimestral (1ª quota) | 1599 | Outubro a Dezembro/2022 | ||
Estimativa Mensal | 2319 | Dezembro/2022 | ||
Demais Entidades | ||||
Balanço Trimestral (1ª quota) | 0220 | Outubro a Dezembro/2022 | ||
Estimativa Mensal | 2362 | Dezembro/2022 | ||
Optantes pela apuração com base no lucro real | ||||
Balanço Trimestral (1ª quota) | 3373 | Outubro a Dezembro/2022 | ||
Estimativa Mensal | 5993 | Dezembro/2022 | ||
Lucro Presumido (1ª quota) | 2089 | Outubro a Dezembro/2022 | ||
Lucro Arbitrado (1ª quota) | 5625 | “ | ||
IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real | 3317 | Dezembro/2022 | ||
IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado | 0231 | “ | ||
Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional | 0507 | “ | ||
31 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||
Rendimentos de Capital | ||||
Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos | 5232 | Dezembro/2022 | ||
31 | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) | |||
Contrato de Derivativos | 2927 | Dezembro/2022 | ||
31 | Contribuição para o PIS/Pasep | |||
Retenção – Aquisição de autopeças | 3770 | 1° a 15/janeiro/2023 | ||
31 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | |||
Retenção – Aquisição de autopeças | 3746 | 1° a 15/janeiro/2023 | ||
31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |||
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real | ||||
Entidades Financeiras | ||||
Balanço Trimestral (1ª quota) | 2030 | Outubro a Dezembro/2022 | ||
Estimativa Mensal | 2469 | Dezembro/2022 | ||
Demais Entidades | ||||
Balanço Trimestral (1ª quota) | 6012 | Outubro a Dezembro/2022 | ||
Estimativa Mensal | 2484 | Dezembro/2022 | ||
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) | 2372 | Outubro a Dezembro/2022 | ||
31 | Programa de Recuperação Fiscal (Refis) | |||
Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 | Diversos | ||
Parcelamento alternativo | 9222 | “ | ||
ITR/Exercícios até 1996 | 9113 | “ | ||
ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 | “ | ||
31 | Parcelamento Especial (Paes) | |||
Pessoa física | 7042 | Diversos | ||
Microempresa | 7093 | “ | ||
Empresa de pequeno porte | 7114 | “ | ||
Demais pessoas jurídicas | 7122 | “ | ||
Paes ITR | 7288 | “ | ||
31 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1° MP n° 303/2006 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 0830 | Diversos | ||
Demais pessoas jurídicas | 0842 | “ | ||
31 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8° MP n° 303/2006 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1927 | Diversos | ||
31 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9° MP n° 303/2006 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1919 | Diversos | ||
31 | Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB | 4983 | Diversos | |
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN | 4990 | “ | ||
31 | Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 767/2007 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 0285 | Diversos | ||
31 | Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7° § 4° IN/RFB n° 767/2007 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 4324 | Diversos | ||
31 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7° § 3° IN/RFB n° 902/2008 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 0873 | Diversos | ||
31 | Parcelamento – Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014 | |||
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Diversos | ||
31 | Parcelamento – Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014 | |||
Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional | DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Diversos | ||
31 | Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 5° § 3° IN/RFB n° 1.677/2016 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Diversos | ||
31 | Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 4° § 3° IN/RFB n° 1.713/2017 | |||
Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional | DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Diversos | ||
31 | Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Diversos | |
31 | Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual | DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) | Diversos | |
31 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7° § 4° IN/RFB n° 902/2008 | |||
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 4359 | Diversos | ||
31 | Parcelamento – CEI | 4105 | Diversos | |
31 | Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009 | |||
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 1136 | Diversos | ||
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 1165 | “ | ||
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 1194 | “ | ||
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 1204 | “ | ||
PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2° | 1210 | “ | ||
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 1233 | Diversos | ||
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 1240 | “ | ||
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 1279 | “ | ||
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 1285 | “ | ||
RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2° | 1291 | “ | ||
31 | Reabertura Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009 | |||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 3780 | Diversos | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 3796 | “ | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 3835 | “ | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 3841 | “ | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2° | 3858 | “ | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 3870 | “ | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 3887 | “ | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1° | 3926 | “ | ||
31 | Reabertura Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009 | |||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3° | 3932 | Diversos | ||
Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2° | 3955 | “ | ||
31 | Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 – IRPJ/CSLL | |||
Lei n° 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 | 4059 | Diversos | ||
Lei n° 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 | 4065 | “ | ||
31 | Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 – PIS/Cofins | |||
Lei n° 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento – PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput | 4007 | Diversos | ||
Lei n° 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento – PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput | 4013 | “ | ||
Lei n° 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento PIS/Cofins – Art. 39, § 1° | 4020 | “ | ||
Lei n° 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento PIS/Cofins – Art. 39, § 1° | 4042 | “ | ||
31 | Parcelamento Lei n° 12.996, de 2014 | |||
Lei n° 12.996, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento | 4720 | Diversos | ||
Lei n° 12.996, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento | 4737 | “ | ||
Lei n° 12.996, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento | 4743 | “ | ||
Lei n° 12.996, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento | 4750 | “ | ||
31 | Programa de Regularização Tributária (PRT) | |||
PRT- Débitos Previdenciários – Pessoa Jurídica | 4135 | Diversos | ||
PRT – Débitos Previdenciários – Pessoa Física | 4136 | “ | ||
PRT – Demais Débitos | 5184 | “ | ||
31 | Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) | |||
PERT- Débitos Previdenciários – Pessoa Jurídica | 4141 | Diversos | ||
PERT – Débitos Previdenciários – Pessoa Física | 4142 | “ | ||
PERT – Demais Débitos | 5190 | “ | ||
31 | Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios (Prem) | 5525 | Diversos | |
31 | Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) | 5161 | Diversos | |
31 | Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios | 6063 | Diversos | |
31 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei n° 8.212/91 NIT/PIS/Pasep | 1759 | Diversos | |
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 1201 | “ | ||
ACAL – CNPJ | 3000 | “ | ||
ACAL – CEI | 3107 | “ | ||
GRC Contribuição de empresa normal – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 3204 | “ | ||
Pagamento de débito – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4006 | “ | ||
Pagamento/Parcelamento de débito – CNPJ | 4103 | “ | ||
Pagamento de débito administrativo – Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4200 | “ | ||
Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4308 | “ | ||
Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) | 4995 | “ | ||
Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6009 | “ | ||
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6203 | “ | ||
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6300 | “ | ||
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6408 | “ | ||
Comprev – pagamento de Dívida Ativa – não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência | 6513 | “ |
Agenda Tributária
Janeiro de 2023
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
6 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1° a 31/dezembro/2022 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1° a 31/dezembro/2022 |
13 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita | |
– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. | ||
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 2011. | ||
(Consulte a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012) | Novembro/2022 | |
13 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Dezembro/2022 |
13 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais | Dezembro/2022 |
(Consulte a Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021) | ||
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Dezembro/2022 |
20 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Novembro/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Dezembro/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2022 |
31 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 | 1°/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022 |
31 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | —————— |
31 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) | —————— |
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Físicas | ||
6 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1° a 31/dezembro/2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Dezembro/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2022 |