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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT N° 017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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(Disponibilizado na página da Receita Federal, em “Agenda Tributária”)

Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2023.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1° O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser efetuados, no mês de janeiro de 2023, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.

§ 1° Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

§ 2° O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de:

I – Guia da Previdência Social (GPS), se tiver por objeto contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, contribuições instituídas a título de substituição ou contribuições devidas a outras entidades ou fundos; ou

II – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), se tiver por objeto outros tributos administrados pela RFB.

§ 3° A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico <www.gov.br/receitafederal>.

Art. 2° As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991.

Art. 3° Em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em situação ativa no ano do evento, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15° (décimo quinto) dia útil do 2° (segundo) mês subsequente ao do evento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à pessoa jurídica incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4° Verificada a hipótese prevista no art. 3°, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar o Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

I – do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro; ou

II – do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.

Art. 5° Em caso de extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, deverá ser apresentada Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) em nome da pessoa jurídica extinta, relativa ao ano-calendário em que o evento ocorrer, até o último dia útil:

I – do mês de março, se o evento ocorrer no mês de janeiro; ou

II – do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.

Art. 6° Dirf de fonte pagadora pessoa física deverá ser apresentada:

I – em caso de saída definitiva do País, até a data de saída em caráter permanente, ou em até 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, em caso de saída do País em caráter temporário; e

II – no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento, exceto se este ocorrer no mês de janeiro, hipótese em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março.

Art. 7° A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada:

I – até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens inventariados, desde que esta tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ou, se o trânsito em julgado se der a partir de 1° de março, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do trânsito em julgado; ou

II – até o último dia do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Art. 8° A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I – no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva; ou

II – no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da confirmação.

§ 1° Deverão ser apresentadas no prazo previsto no inciso I do caput as declarações referentes a anos-calendário anteriores que ainda não tenham sido entregues, se obrigatórias.

§ 2° A pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional deverá apresentar, além da declaração a que se refere o caput, a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I – a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II – a partir da data em que a condição de não-residente se confirmar até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9° Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), nos termos do art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Art. 10. Em caso de recolhimento de contribuições previdenciárias para o qual tenha sido informado o código de recolhimento 1708, 2801, 2810, 2909 ou 2917, referente a contribuições incidentes sobre valores pagos em reclamatória trabalhista, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço pelo reclamante, e como vencimento, o determinado pela legislação vigente na data de ocorrência do fato gerador, incluídos os acréscimos legais referentes ao período compreendido entre a data de vencimento e a data de recolhimento.

§ 1° Verificada a hipótese prevista no caput, caso não tenha sido reconhecido vínculo empregatício entre o reclamante e o reclamado nem conste da sentença ou do acordo homologado a indicação do período em que os serviços foram prestados, será considerado como competência o mês em que a sentença foi proferida ou que o acordo foi homologado, ou o mês de pagamento dos créditos reclamados, se este anteceder àquele.

§ 2° Em caso de pagamento parcelado dos créditos trabalhistas, as contribuições incidentes sobre cada parcela devem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte ao do recebimento do crédito, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

§ 3° Se a sentença condenatória ou o acordo homologado não prever prazo para pagamento dos créditos trabalhistas nem se referir ao período em que os serviços foram prestados pelo reclamante, o recolhimento das contribuições devidas deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

Art. 11. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de que trata o art. 72 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, deverá ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto se este ocorrer no 1° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a apresentação deve ser efetuada até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Em caso de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Declaração a que se refere o caput, referente ao ano-calendário em que a exclusão se verificou, deve ser apresentada até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente.

Art. 12. Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa RFB n° 2.003, de 18 de janeiro de 2021, a apresentação deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 1° A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2° Se o evento a que se refere o caput se verificar durante os meses de janeiro a abril do ano em que a entrega da ECD para situações normais for efetuada, o prazo previsto no caput será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

Art. 13. Em caso de extinção ou encerramento de CNPJ de empresário individual, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:

I – o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1° (primeiro) quadrimestre do ano-calendário; ou

II – o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Art. 14. A EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 10° (décimo) dia útil do 2° (segundo) mês subsequente ao mês a que a escrituração se refere, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Art. 15. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que ela se refere.

§ 1° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica, a apresentação da ECF deve ser efetuada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento.

§ 2° A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 1°, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 3° Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação ocorrida durante os meses de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo a que se refere o § 1° será até o último dia útil do mês de julho do referido ano.

Art. 16. A DCTFWeb Diária, utilizada para prestação de informações relativas a receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, deve ser transmitida pela entidade promotora até o 2° (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo.

Art. 17. A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.

Parágrafo único. O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

Art. 18. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.

Assinatura digital

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária

Janeiro de 2023

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

OBS: Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

Data de VencimentoTributosCódigoPeríodo de Apuração do Fato Gerador (FG)
DarfGPS
DiáriaImposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos do Trabalho   
 Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063 FG ocorrido no mesmo dia
 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior   
 Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior0422 FG ocorrido no mesmo dia
 Renda e proventos de qualquer natureza0473 
 Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior0481 
 Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas (L8685/93) – Residentes no Exterior5192 
 Fretes internacionais – Residentes no Exterior9412 
 Remuneração de direitos9427 
 Previdência privada e Fapi9466 
 Aluguel e arrendamento9478 
 Outros Rendimentos   
 Pagamento a beneficiário não identificado5217 FG ocorrido no mesmo dia
DiáriaImposto sobre a Exportação (IE)0107 Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
DiáriaCide – Combustíveis – Importação – Lei n° 10.336/01   
 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9438 Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
DiáriaContribuição para o PIS/Pasep   
 Importação de serviços (Lei n° 10.865/04)5434 FG ocorrido no mesmo dia
DiáriaContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)   
 Importação de serviços (Lei n° 10.865/04)5442 FG ocorrido no mesmo dia
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. 2550Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)Pagamento de parcelamento de clube de futebol – CNPJ – (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) 4316Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Até o 2° dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicosContribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração1684 Dezembro/2022
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 10 do ADE Corat n° 17, de 2022)Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/Pasep 1708Mês da prestação do serviço
 Reclamatória Trabalhista – CEI 2801
 Reclamatória Trabalhista – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai etc.) 2810
 Reclamatória Trabalhista – CNPJ 2909
 Reclamatória Trabalhista – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai etc.) 2917
4Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos de Capital   
 Títulos de renda fixa – Pessoa Física8053 21 a 31/dezembro/2022
 Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica3426 
 Fundo de Investimento – Renda Fixa6800 
 Fundo de Investimento em Ações6813 
 Operações de swap5273 
 Day-Trade – Operações em Bolsas8468 
 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557 
 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)5706 
 Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas5232 
 Demais rendimentos de capital0924 
 Tributação Exclusiva – Art. 2° da Lei n° 12.431/20113699 
 Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014)5029 
 Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014)5035 
 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior   
 Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286 21 a 31/dezembro/2022
 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos0490 
 Juros remuneratórios de capital próprio9453 
 Outros Rendimentos   
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916 21 a 31/dezembro/2022
 Prêmios obtidos em bingos8673 
 Multas e vantagens9385 
4Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)   
 Operações de Crédito – Pessoa Jurídica1150 21 a 31/dezembro/2022
 Operações de Crédito – Pessoa Física7893 
 Operações de Câmbio – Entrada de moeda4290 
 Operações de Câmbio – Saída de moeda5220 
 Aplicações Financeiras6854 
 Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97)6895 
 Seguros3467 
 Ouro, Ativo Financeiro4028 
5Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Servidor Civil Ativo1661 21 a 31/dezembro/2022
 CPSS – Servidor Civil Inativo1700 
 CPSS – Pensionista Civil1717 
 CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária1769 
 CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária1814 
5Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1723 21 a 31/dezembro/2022
 CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1730 
 CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1752 
6Simples Doméstico – Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador domésticoDocumento Único de Arrecadação do Simples DomésticoDezembro/2022
6Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público -CNPJ 73071° a 31/dezembro/2022
 Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ – estoque 7315
10Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
 Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi)1020 Dezembro/2022
10Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Outros Rendimentos   
 Juros de empréstimos externos5299 Dezembro/2022
13Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos de Capital   
 Títulos de renda fixa – Pessoa Física8053 1° a 10/janeiro/2023
 Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica3426 
 Fundo de Investimento – Renda Fixa6800 
 Fundo de Investimento em Ações6813 
13Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos de Capital   
 Operações de swap5273 1° a 10/janeiro/2023
 Day-Trade – Operações em Bolsas8468 
 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557 
 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)5706 
 Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas5232 
 Demais rendimentos de capital0924 
 Tributação Exclusiva – Art. 2° da Lei n° 12.431/20113699 
 Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014)5029 
 Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014)5035 
 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior   
 Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286 1° a 10/janeiro/2023
 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos0490 
 Juros remuneratórios de capital próprio9453 
 Outros Rendimentos   
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916 1° a 10/janeiro/2023
 Prêmios obtidos em bingos8673 
 Multas e vantagens9385 
13Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)   
 Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Jurídica1150 1° a 10/janeiro/2023
 Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Física7893 
 Operações de Câmbio – Entrada de moeda4290 
 Operações de Câmbio – Saída de moeda5220 
 Aplicações Financeiras6854 
 Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97)6895 
 Seguros3467 
 Ouro, Ativo Financeiro4028 
13Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)   
 Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Jurídica1150 Dezembro/2022
 Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Física7893 
13Contribuição para o PIS/Pasep   
 Retenção – Aquisição de autopeças3770 16 a 31/dezembro/2022
13Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)   
 Retenção – Aquisição de autopeças3746 16 a 31/dezembro/2022
13Cide – Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331 Dezembro/2022
13Cide – Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei n° 10.168/2000, alterado pelo art. 6° da Lei n° 10.332/2001.8741 Dezembro/2022
16Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Servidor Civil Ativo1661 1° a 10/janeiro/2023
 CPSS – Servidor Civil Inativo1700 
 CPSS – Pensionista Civil1717 
 CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária1769 
 CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária1814 
16Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1723 1° a 10/janeiro/2023
 CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1730 
 CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1752 
16Contribuinte Individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 10071° a 31/dezembro/2022
 Contribuinte Individual – recolhimento mensal – com dedução de 45% (Lei n° 9.876/99) – NIT/PIS/Pasep 1120
 Contribuinte Individual – Opção: aposentadoria apenas por idade – recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep 1163
 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep 1406
 Facultativo – Opção: aposentadoria apenas por idade – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep 1473
 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep 1503
 Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei n° 12.470/2011 1830
 MEI – Complementação Mensal 1910
 Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – NIT/PIS/Pasep 1929
 Facultativo Baixa Renda – recolhimento mensal – Complemento 1945
16Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep 11041° outubro a 31 dezembro/2022
 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei n° 9.876/99) – NIT/PIS/Pasep 1147
 Contribuinte Individual – Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/Pasep 1180
 Segurado Facultativo – recolhimento trimestral – NIT/PIS/Pasep 1457
16Facultativo – Opção: aposentadoria apenas por idade – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/Pasep 14901° outubro a 31 dezembro/2022
 Segurado Especial – recolhimento trimestral – NIT /PIS/Pasep 1554
 Facultativo Baixa Renda – recolhimento trimestral – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei n° 12.470/2011 1848
 Facultativo Baixa Renda – recolhimento trimestral – NIT/PIS/Pasep 1937
 Facultativo Baixa Renda – recolhimento trimestral – Complemento 1953
20Contribuição para o PIS/Pasep   
 Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952 Dezembro/2022
 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979 
20Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)   
 Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952 Dezembro/2022
 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960 
20Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)   
 Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952 Dezembro/2022
 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado5987 
20Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta   
 Art. 7° da Lei n° 12.546/20112985 Dezembro/2022
 Art. 8° da Lei n° 12.546/20112991 
20Contribuição para o PIS/Pasep   
 Entidades financeiras e equiparadas4574 Dezembro/2022
20Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)   
 Entidades financeiras e equiparadas7987 Dezembro/2022
20Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos de Capital   
 Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208 Dezembro/2022
 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277 
 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva3223 
 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva3556 
 Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva3579 
 Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva3540 
 Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva5565 
20Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos do Trabalho   
 Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico)0561 Dezembro/2022
 Trabalho sem vínculo empregatício0588 
 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público3533 
 Participação nos Lucros ou Resultados – PLR3562 
 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 19885936 
 Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713, de 19881889 
 Outros Rendimentos   
 Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708 Dezembro/2022
 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944 
 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280 
 Juros e indenizações de lucros cessantes5204 
 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891 
 Indenização por danos morais6904 
 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 19885928 
 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 19881895 
 Demais rendimentos8045 
20Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI 2852Diversos
 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) 2879
 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ 2950
 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) 2976
20Simples – CNPJ 20031° a 31/dezembro/2022
 Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 2011
 Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 2020
 Empresas em geral – CNPJ 2100
 Empresas em geral – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 2119
 Cooperativa de Trabalho – CNPJ – contribuição descontada do cooperado – Lei n° 10.666/2003 2127
 Empresas em geral – CEI 2208
 Empresas em geral – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 2216
 Filantrópicas com isenção – CNPJ 2305
 Filantrópicas com isenção – CEI 2321
20Órgãos do poder público – CNPJ 24021° a 31/dezembro/2022
 Órgãos do poder público – CEI 2429
 Órgãos do poder público – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. 2437
 Órgão do Poder Público – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo 2445
 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ – retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. 2500
 Comercialização da produção rural – CNPJ 2607
 Comercialização da produção rural – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 2615
 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ 2631
 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 2640
 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 2658
 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CEI (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 2682
 Comercialização da produção rural – CEI 2704
 Comercialização da produção rural – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 2712
20Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6106Diversos
 Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência 6505
20Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Dezembro/2022
20Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)   
 Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095 Dezembro/2022
 Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068 
 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4112 
20Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)   
 Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095 Dezembro/2022
20Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)   
 Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068 Dezembro/2022
 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4153 
20Contribuição para o PIS/Pasep   
 Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095 Dezembro/2022
 Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068 
 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4138 
20Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)   
 Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095 Dezembro/2022
 Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068 
 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.4166 
25Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos de Capital   
 Títulos de renda fixa – Pessoa Física8053 11 a 20/janeiro/2023
 Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica3426 
 Fundo de Investimento – Renda Fixa6800 
 Fundo de Investimento em Ações6813 
 Operações de swap5273 
 Day-Trade – Operações em Bolsas8468 
 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557 
 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)5706 
 Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas5232 
 Demais rendimentos de capital0924 
 Tributação Exclusiva – Art. 2° da Lei n° 12.431/20113699 
 Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei n° 13.043/2014)5029 
 Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8ª da Lei n° 13.043/2014)5035 
 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior   
 Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286 11 a 20/janeiro/2023
 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos0490 
 Juros remuneratórios de capital próprio9453 
25Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Outros Rendimentos   
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916 11 a 20/janeiro/2023
 Prêmios obtidos em bingos8673 
 Multas e vantagens9385 
25Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)   
 Operações de Crédito – Pessoa Jurídica1150 11 a 20/janeiro/2023
 Operações de Crédito – Pessoa Física7893 
 Operações de Câmbio – Entrada de moeda4290 
 Operações de Câmbio – Saída de moeda5220 
 Aplicações Financeiras6854 
 Factoring (art. 58 da Lei n° 9.532/97)6895 
 Seguros3467 
 Ouro, Ativo Financeiro4028 
25Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
 Posição na Tipi Produto   
 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida;0676 Dezembro/2022
 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676 
 84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097 Dezembro/2022
 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097 
 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097 
 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097 
 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097 
 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097 
 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto- socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097 
 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097 
25Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
 Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco5110 Dezembro/2022
 Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi5123 
 Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668 
 Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.0821 
 Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.0838 
25Contribuição para o PIS/Pasep   
 Faturamento8109 Dezembro/2022
 Folha de salários8301 
 Pessoa jurídica de direito público3703 
 Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8496 
 Combustíveis6824 
 Não-cumulativa6912 
 Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária1921 
 Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.0679 
 Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.0691 
 Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998.0906 
25Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)   
 Demais Entidades2172 Dezembro/2022
 Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8645 
 Combustíveis6840 
 Não-cumulativa5856 
 Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária1840 
 Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 20150760 
 Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015.0776 
 Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §° 4° do art. 5° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998.0929 
25Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Servidor Civil Ativo1661 11 a 20/janeiro/2023
 CPSS – Servidor Civil Inativo1700 
 CPSS – Pensionista Civil1717 
 CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária1769 
25Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária1814 11 a 20/janeiro/2023
25Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)   
 CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1723 11 a 20/janeiro/2023
 CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1730 
 CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor1752 
31Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica   
 Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil0473 Dezembro/2022
31Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)   
 Recolhimento mensal (Carnê Leão)0190 Dezembro/2022
 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos4600 
 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira8523 
 Ganhos líquidos em operações em bolsa6015 
31Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)   
 PJ obrigadas à apuração com base no lucro real   
 Entidades Financeiras   
 Balanço Trimestral (1ª quota)1599 Outubro a Dezembro/2022
 Estimativa Mensal2319 Dezembro/2022
 Demais Entidades   
 Balanço Trimestral (1ª quota)0220 Outubro a Dezembro/2022
 Estimativa Mensal2362 Dezembro/2022
 Optantes pela apuração com base no lucro real   
 Balanço Trimestral (1ª quota)3373 Outubro a Dezembro/2022
 Estimativa Mensal5993 Dezembro/2022
 Lucro Presumido (1ª quota)2089 Outubro a Dezembro/2022
 Lucro Arbitrado (1ª quota)5625 
 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real3317 Dezembro/2022
 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado0231 
 Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional0507 
31Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
 Rendimentos de Capital   
 Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos5232 Dezembro/2022
31Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)   
 Contrato de Derivativos2927 Dezembro/2022
31Contribuição para o PIS/Pasep   
 Retenção – Aquisição de autopeças3770 1° a 15/janeiro/2023
31Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)   
 Retenção – Aquisição de autopeças3746 1° a 15/janeiro/2023
31Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)   
 PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real   
 Entidades Financeiras   
 Balanço Trimestral (1ª quota)2030 Outubro a Dezembro/2022
 Estimativa Mensal2469 Dezembro/2022
 Demais Entidades   
 Balanço Trimestral (1ª quota)6012 Outubro a Dezembro/2022
 Estimativa Mensal2484 Dezembro/2022
 PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)2372 Outubro a Dezembro/2022
31Programa de Recuperação Fiscal (Refis)   
 Parcelamento vinculado à receita bruta9100 Diversos
 Parcelamento alternativo9222 
 ITR/Exercícios até 19969113 
 ITR/Exercícios a partir de 19979126 
31Parcelamento Especial (Paes)   
 Pessoa física7042 Diversos
 Microempresa7093 
 Empresa de pequeno porte7114 
 Demais pessoas jurídicas7122 
 Paes ITR7288 
31Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1° MP n° 303/2006   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples0830 Diversos
 Demais pessoas jurídicas0842 
31Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8° MP n° 303/2006   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples1927 Diversos
31Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9° MP n° 303/2006   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples1919 Diversos
31Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB4983 Diversos
 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN4990 
31Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 767/2007   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285 Diversos
31Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7° § 4° IN/RFB n° 767/2007   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 4324Diversos
31Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7° § 3° IN/RFB n° 902/2008   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0873 Diversos
31Parcelamento – Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014   
 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples NacionalDAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Diversos
31Parcelamento – Simples Nacional Art. 7° § 3° IN/RFB n° 1.508/2014   
 Microempreendedor Individual optante pelo Simples NacionalDAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)Diversos
31Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 5° § 3° IN/RFB n° 1.677/2016   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples NacionalDAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Diversos
31Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 4° § 3° IN/RFB n° 1.713/2017   
 Microempreendedor Individual optante pelo Simples NacionalDAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)Diversos
31Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Diversos
31Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor IndividualDAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)Diversos
31Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7° § 4° IN/RFB n° 902/2008   
 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 4359Diversos
31Parcelamento – CEI 4105Diversos
31Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009   
 PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°1136 Diversos
 PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°1165 
 PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°1194 
 PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°1204 
 PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2°1210 
 RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°1233 Diversos
 RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°1240 
 RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°1279 
 RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°1285 
 RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2°1291 
31Reabertura Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009   
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°3780 Diversos
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°3796 
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°3835 
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°3841 
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2°3858 
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°3870 
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°3887 
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1°3926 
31Reabertura Parcelamento Lei n° 11.941, de 2009   
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3°3932 Diversos
 Reabertura Lei n° 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2°3955 
31Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 – IRPJ/CSLL   
 Lei n° 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 404059 Diversos
 Lei n° 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 404065 
31Parcelamento Lei n° 12.865, de 2013 – PIS/Cofins   
 Lei n° 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento – PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput4007 Diversos
 Lei n° 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento – PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput4013 
 Lei n° 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento PIS/Cofins – Art. 39, § 1°4020 
 Lei n° 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento PIS/Cofins – Art. 39, § 1°4042 
31Parcelamento Lei n° 12.996, de 2014   
 Lei n° 12.996, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento4720 Diversos
 Lei n° 12.996, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento4737 
 Lei n° 12.996, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento4743 
 Lei n° 12.996, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento4750 
31Programa de Regularização Tributária (PRT)   
 PRT- Débitos Previdenciários – Pessoa Jurídica 4135Diversos
 PRT – Débitos Previdenciários – Pessoa Física 4136
 PRT – Demais Débitos5184 
31Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)   
 PERT- Débitos Previdenciários – Pessoa Jurídica 4141Diversos
 PERT – Débitos Previdenciários – Pessoa Física 4142
 PERT – Demais Débitos5190 
31Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios (Prem)5525 Diversos
31Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)5161 Diversos
31Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios6063 Diversos
31Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei n° 8.212/91 NIT/PIS/Pasep 1759Diversos
 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 1201
 ACAL – CNPJ 3000
 ACAL – CEI 3107
GRC Contribuição de empresa normal – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 3204
 Pagamento de débito – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4006
 Pagamento/Parcelamento de débito – CNPJ 4103
 Pagamento de débito administrativo – Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4200
 Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4308
 Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) 4995
 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6009
 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6203
 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6300
 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6408
 Comprev – pagamento de Dívida Ativa – não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência 6513

Agenda Tributária
Janeiro de 2023

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e DocumentosPeríodo de Apuração
 De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 
6GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1° a 31/dezembro/2022
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1° a 31/dezembro/2022
13EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita 
 – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. 
 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 2011. 
 (Consulte a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012)Novembro/2022
13DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosDezembro/2022
13EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações FiscaisDezembro/2022
 (Consulte a Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021) 
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalDezembro/2022
20DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalNovembro/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieDezembro/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasDezembro/2022
31GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 131°/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
31Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional——————
31Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)——————
Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e DocumentosPeríodo de Apuração
 De Interesse Principal das Pessoas Físicas 
6GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1° a 31/dezembro/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieDezembro/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasDezembro/2022

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