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ATO DECLARATÓRIO N° 042, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 29.12.2022)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicados no DOU em 13.12.2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 171/22 – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros;

CONVÊNIO ICMS n° 172/22 – Autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia;

CONVÊNIO ICMS n° 173/22 – Revoga dispositivo do Convênio ICMS n° 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

CONVÊNIO ICMS n° 175/22 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar multas, juros e atualização monetária sobre créditos tributários de ICMS, nos casos em que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 176/22 – Altera o Convênio ICMS n° 126/20, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

CONVÊNIO ICMS n° 177/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas à cláusula terceira e altera o Convênio ICMS n° 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 178/22 – Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 179/22 – Altera o Convênio ICMS n° 156/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC;

CONVÊNIO ICMS n° 180/22 – Altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS n° 181/22 – Altera o Convênio ICMS n° 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONVÊNIO ICMS n° 182/22 – Altera o Convênio ICMS n° 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

CONVÊNIO ICMS n° 183/22 – Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;

CONVÊNIO ICMS n° 184/22 – Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de batatas preparadas e congeladas, de produção própria, conforme especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 186/22 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 155/21, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS n° 187/22 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrente da utilização da tributação exclusiva, aplicada as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não relacionadas na IN GSEF N° 29/12, para os contribuintes atacadistas alagoanos, credenciados à fruição do regime de tributação favorecida previsto no Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 188/22 – Altera o Convênio ICMS n° 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 190/22 – Altera o Convênio ICMS n° 40/02, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;

CONVÊNIO ICMS n° 191/22 – Altera o Convênio ICMS n° 69/97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 192/22 – Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 193/22 – Altera o Convênio ICMS n° 220/19, que altera o Convênio ICMS n° 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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