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DECRETO N° 12.891, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, o inciso I do § 2° do art. 2°-A da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolado sob n° 19.619.595-5,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 743ª Ficam prorrogados para 31.12.2024, os benefícios fiscais de que tratam os itens 34-B e 55 do Anexo VII.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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