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DECRETO N° 12.892, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como o contido no protocolado sob n° 19.835.350-7,

DECRETA:

Art. 1° Publica, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital – hash code, obtida com a aplicação do algoritmo SHA-1 – Secure Hash algorithm 1, de domínio público: 98D866DC24D66B2D56F56B128782180258F5E826.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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