(DOE de 27.12.2022)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, conforme o contido no protocolado sob n° 19.815.870-4,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 754ª Ficam revogados o item 82 do caput e os §§ 14 e 20 do art. 31 do Anexo VIII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda