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DECRETO N° 12.896, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, conforme o contido no protocolado sob n° 19.815.870-4,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 754ª Ficam revogados o item 82 do caput e os §§ 14 e 20 do art. 31 do Anexo VIII.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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