(DOE de 29.12.2022)
Recepciona o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com combustíveis que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica recepcionado o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, instituído pelo art. 49-D da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8° da Lei n° 14.527, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício