(DOE de 26.12.2022)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e,
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescentado a alínea “j” ao inciso II do artigo 124 com a seguinte redação:
“Art. 124. […]
[…]
II – […]
j) incorrer em infração tributária praticada com dolo, fraude ou simulação.” (AC)
II – fica acrescentado o § 3° ao art. 126 com a seguinte redação:
“Art. 126.[…]
[…]
§ 3 ° Na ocorrência da hipótese prevista na alínea “j”, do inciso II, do artigo 124 a suspensão temporária somente será precedida da lavratura de relatório circunstanciado, não se aplicando o disposto no caput deste artigo.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima