(DODF de 28.12.2022 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno II do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo previsto no item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, para o período de fruição compreendido entre 1° de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023, fica estendido para até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3° Ficam revogados os incisos IV e V do subitem 55.1 do item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I DO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento)