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DECRETO N° 44.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DODF de 28.12.2022 – Edição Extra)

Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° O Caderno II do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo previsto no item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, para o período de fruição compreendido entre 1° de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023, fica estendido para até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3° Ficam revogados os incisos IV e V do subitem 55.1 do item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I DO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento)

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