(DOE de 29.12.2022)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que dispõe sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000044133/2022,
CONSIDERANDO a realização da 364ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, do CONFAZ, que dispõe sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022 e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CON-FAZ.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2022, 206° da Emancipação Política e 134° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador