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DECRETO N° 86.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 29.12.2022)

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que dispõe sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000044133/2022,

CONSIDERANDO a realização da 364ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, do CONFAZ, que dispõe sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022 e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CON-FAZ.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2022, 206° da Emancipação Política e 134° da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador

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