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DECRETO Nº 48.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 29.12.2022)

Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS 70/22, de 17 de outubro de 2022, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 22.1 do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

22. (…)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 22.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, rio de Janeiro, rio Grande do Norte, rio Grande de Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04).

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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