(DOE de 29.12.2022)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 29, de 24 de agosto de 2010, que concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, à Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG e à Origem Energia Alagoas S.A, nos casos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 29, de 24 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 1 da alínea “a” do inciso I e o inciso III, todos do caput do art. 1°:
“Art. 1° Fica concedido Regime Especial, nos termos desta Instrução Normativa, a:
I – Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás, para:
a) emissão de nota fiscal:
1. nas operações com gás natural via gasoduto, até o 5° (quinto) dia útil seguinte ao mês do respectivo fornecimento;
(…)
III – Origem Energia Alagoas S.A., para os procedimentos a que se referem as alíneas “a”, “c” e “d” do inciso I do caput deste artigo.” (NR);
II – o caput do art. 2°:
“Art. 2° Nas saídas internas e interestaduais com gás natural, por duto, fica autorizada a emissão da nota fiscal até o 5° (quinto) dia útil seguinte ao mês do respectivo fornecimento, podendo, para os casos em que houver necessidade de ajustes decorrentes de diferenças na medição e consolidação dos volumes, ser emitida no prazo de recolhimento do imposto.” (NR).
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas beneficiadas promoverem o saneamento de eventuais irregularidades, conforme hipóteses do art. 14 da Instrução Normativa 05 de 17 de fevereiro de 2009, podendo resultar na perda do regime especial caso não haja o devido saneamento.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de dezembro de 2022.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda conforme Decreto n° 85.872 de 06/12/2022.