(DOE de 29.12.2022)
Altera a Lei n° 15.034, de 2 de julho de 2013, que dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no Estado, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de ampliar a lista de materiais com origem registrada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Ementa da Lei n° 15.034, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre cadastro específico para as operações de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento, fundição e beneficiamento de joias usadas, cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores, no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
Art. 2° A Lei n° 15.034, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de cadastro específico para identificação de origem nas operações de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento, fundição e beneficiamento dos seguintes materiais: (NR)
I – joias usadas, feitas de ouro ou prata; (NR)
II – cabos de cobre e assemelhados; (NR)
III – alumínio; e (NR)
IV – baterias estacionárias e transformadores para reciclagem. (NR)
§ 1° O cadastro específico do caput deverá conter as seguintes informações: (AC)
I – nome, endereço, telefone, identidade e CPF dos contratantes; (AC)
II – data da operação; (AC)
III – detalhamento da quantidade e da origem do material; e (AC)
IV – especificação, em caso de troca, do material permutado. (AC)
§ 2° O funcionamento do cadastro de que trata o caput será disposto na forma do regulamento.” (AC)
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente