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LEI N° 21.345, 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Altera o inciso XIII do art. 14 da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O inciso XIII do art. 14 da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII – equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2023. (NR)

Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de dezembro de 2022.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

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