(DODF de 29.12.2022)
Dispõe sobre a apresentação do demonstrativo mensal de detalhamento da redução de base de cálculo de incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata o inciso IV do § 8° do art. 5° do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 8° do art. 5° e no art. 396, todos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2022, a apresentação do demonstrativo mensal de detalhamento da redução de base de cálculo de incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em percentual proporcional aos componentes alcançados pela não incidência prevista no § 6° do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2° A distribuidora de energia elétrica demonstrará o percentual de redução aplicado por meio de Demonstrativo Sintético e de Demonstrativo Analítico, na forma dos Anexos I e II, respectivamente.
§ 1° O Demonstrativo Sintético indicará os percentuais alcançados e não alcançados pela incidência do imposto, por alíquota, para cada classe de consumo.
§ 2° O Demonstrativo Analítico indicará as seguintes informações:
I – código do cliente;
II – nome do cliente;
III – classe de consumo;
IV – série;
V – número da nota fiscal;
VI – data de emissão da nota fiscal;
VII – valor total da nota fiscal;
VIII – valor total dos itens alcançados pela incidência do imposto;
IX – alíquota aplicável;
X – valor do imposto destacado;
XI – percentual de redução da base de cálculo;
XII – valor da base de cálculo reduzida;
XIII – valor do imposto devido após redução da base de cálculo; e
XIV – valor da redução do imposto.
§ 3° Deverá ser elaborado um Demonstrativo Sintético para cada alíquota de incidência.
Art. 3° Os demonstrativos a que se refere o art. 2° serão entregues pela distribuidora de energia elétrica ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda até o último dia útil do mês de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A entrega dos demonstrativos será feita fisicamente em mídia digital contendo as planilhas Excel em arquivos no formato XLS.
Art. 4° Para fins de ajustes do valor do débito do ICMS incidente sobre o valor do faturamento calculado na forma do Convênio ICMS 115/2003 e de apuração do valor do ICMS devido, a distribuidora deverá informar na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI:
I – no registro de apuração, o ajuste decorrente da redução aplicada como “outros estornos de débitos – operação própria (código DF030599)”; e
II – no campo de informação complementar, a expressão “ref LC 194/2022”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
ANEXO I
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Alíquota | ||
Classe de consumo | Percentual alcançado pela incidência do ICMS | Percentual não alcançado pela incidência do ICMS |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO
Código do cliente | Nome do cliente | Classe de consumo | Série | N° da NF | Data de emissão da NF | Valor total da NF | Valor dos itens alcançados pela incidência do ICMS | Alíquota | Valor do ICMS destacado | Percentual de redução de base de cálculo | Valor da base de cálculo reduzida | ICMS devido após redução | Valor da redução do ICMS |
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