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PORTARIA N° 082, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DODF de 29.12.2022)

Dispõe sobre a apresentação do demonstrativo mensal de detalhamento da redução de base de cálculo de incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata o inciso IV do § 8° do art. 5° do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 8° do art. 5° e no art. 396, todos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2022, a apresentação do demonstrativo mensal de detalhamento da redução de base de cálculo de incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em percentual proporcional aos componentes alcançados pela não incidência prevista no § 6° do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2° A distribuidora de energia elétrica demonstrará o percentual de redução aplicado por meio de Demonstrativo Sintético e de Demonstrativo Analítico, na forma dos Anexos I e II, respectivamente.

§ 1° O Demonstrativo Sintético indicará os percentuais alcançados e não alcançados pela incidência do imposto, por alíquota, para cada classe de consumo.

§ 2° O Demonstrativo Analítico indicará as seguintes informações:

I – código do cliente;

II – nome do cliente;

III – classe de consumo;

IV – série;

V – número da nota fiscal;

VI – data de emissão da nota fiscal;

VII – valor total da nota fiscal;

VIII – valor total dos itens alcançados pela incidência do imposto;

IX – alíquota aplicável;

X – valor do imposto destacado;

XI – percentual de redução da base de cálculo;

XII – valor da base de cálculo reduzida;

XIII – valor do imposto devido após redução da base de cálculo; e

XIV – valor da redução do imposto.

§ 3° Deverá ser elaborado um Demonstrativo Sintético para cada alíquota de incidência.

Art. 3° Os demonstrativos a que se refere o art. 2° serão entregues pela distribuidora de energia elétrica ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda até o último dia útil do mês de janeiro de 2023.

Parágrafo único. A entrega dos demonstrativos será feita fisicamente em mídia digital contendo as planilhas Excel em arquivos no formato XLS.

Art. 4° Para fins de ajustes do valor do débito do ICMS incidente sobre o valor do faturamento calculado na forma do Convênio ICMS 115/2003 e de apuração do valor do ICMS devido, a distribuidora deverá informar na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI:

I – no registro de apuração, o ajuste decorrente da redução aplicada como “outros estornos de débitos – operação própria (código DF030599)”; e

II – no campo de informação complementar, a expressão “ref LC 194/2022”.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

ANEXO I
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

Alíquota
Classe de consumoPercentual alcançado pela incidência do ICMSPercentual não alcançado pela incidência do ICMS
   
   
   

ANEXO II
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO

Código do clienteNome do clienteClasse de consumoSérieN° da NFData de emissão da NFValor total da NFValor dos itens alcançados pela incidência do ICMSAlíquotaValor do ICMS destacadoPercentual de redução de base de cálculoValor da base de cálculo reduzidaICMS devido após reduçãoValor da redução do ICMS
              
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