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PORTARIA N° 118-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 28.12.2022)

Altera a Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-XNPW6;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo único da Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 118-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(A que se refere o art. 1° da Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018)

RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS

ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
ESPÍRITO SANTODISPOSITIVO ESPECÍFICODATA DA PUBLICAÇÃO NO DOETERMO INICIALTERMO FINALOBSERVAÇÕES
ITEMATONÚMEROEMENTA OU ASSUNTO     
…..…..…..…..…..…..…..…..…..
40…..…..…..…..…..…..31.12.2032…..
…..…..…..…..…..…..…..…..…. ” (NR)

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