(DOE de 28.12.2022)
Altera a Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-XNPW6;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo único da Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de dezembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 118-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(A que se refere o art. 1° da Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | ||||||||
ESPÍRITO SANTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | OBSERVAÇÕES | |||
ITEM | ATO | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | |||||
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
40 | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | 31.12.2032 | ….. |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | …. ” (NR) |