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PORTARIA N° 119-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 28.12.2022)

Altera a Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais, mediante credenciamento, ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-2H7VG;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Vitória, 26 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 119-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1°)

Razão SocialInscriçãoProcesso n°
Cervejaria Hills Beer LTDA083.854.74-62022-L1TMC
…” (NR)

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