(DOE de 28.12.2022)
Altera a Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais, mediante credenciamento, ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-2H7VG;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Vitória, 26 de dezembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 119-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1°)
Razão Social | Inscrição | Processo n° |
… | … | … |
Cervejaria Hills Beer LTDA | 083.854.74-6 | 2022-L1TMC |
… | … | …” (NR) |